Normativos Próprios

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Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. JAILDO GONÇALVES MUZY, matricula nº 0868, portador da cédula de identidade RG n.º 04.478.174-8, inscrito no CPF sob o n.º 560.935.437-49, efetivo no cargo de Técnico em Contabilidade, Referência"A/09", lotado na SEC. MUN. DE FAZENDA, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPREV-CA, n.º 2016.04.00496P, a partir desta data até posterior deliberação.

Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. MARIA ALICE FERREIRA ESPINDOLA, matricula nº 0776, portadora da cédula de identidade RG n.º 05790631-5, inscrita no CPF sob o n.º 742.228.137-53, efetiva no cargo Auxiliar Administrativo, Referência"A/08", lotada SEC. MUN. DE FAZENDA, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPREV-CA, n.º 2016.04.00485P, a partir desta data até posterior deliberação.

Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. MIRIAN DIAS BORBA DOS SANTOS, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 06.779.638-3, inscrita no CPF sob o n.º 817.273.487-53, matriculada sob o n.º 0415, efetiva no cargo de Professora B, Nível “04”, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPREV-CA, n.º 2016.04.00481P, a partir desta data até posterior deliberação.

Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ao servidor Sr. LEANDRO LOPES SILVA, matricula nº 9543, no cargo de Agente de Serviços Gerais, lotado na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, Inscrita no RG n.º 22.364.331-3, C.P.F. n.º 016.694.826-85, com proventos Proporcionais, conforme processo administrativo do IPREV-CA, n.º 2016.03.00508P, a partir desta data até posterior deliberação, conforme abaixo descriminado.

Dispõe sobre a alteração do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Casimiro de Abreu, estabelecido na Lei nº 1047 de 18 de Agosto 2006 (alterada pela lei 1516/2012) e na Lei nº 1642, de 07 de julho de 2014 dá outras providências.

Concerder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora ANA CLAUDIA DE SOUZA RAMOS, casada, portadora da cédula de identidade RG 06577263-4, inscrita no CPF sob o nº 799.997.197-91, matrícula 183, efetiva no cargo de Professora B, Nível "06", lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPREV-CA, nº 2014.00004.0392P, a partir desta data até posterior deliberação.

Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, à servidora Sra. ANETTE CLÁUDIA GUIMARÃES DA SILVA, matrícula nº 0682, Aposentada no cargo de Professora A, nível "05", lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do IPREV-CA, nº 2012.03.00012P, a partir desta data até posterior deliberação, conforme abaixo descrito.

Conceder o benefício PENSÃO POR MORTe, em decorrência do falecimento do servidor Sr. JOSÉ SARZEDAS BORGES, matrícula n° 032, portador da cédula de identidade RG n° 020119992-4, inscrito no CPF sob o nº 320.081.717-87, efetivo no cargo de Técnico em Contabilidade, APOSENTADO, referência "10", lotado na IPREV-CA / INATIVOS, com proventos INTEGRAL, em favor da Sra. MARINEZ COSTA DE OLIVEIRA SARZEDA BORGES, cônjuge do "de cujus", o equevalente a 100% (cem por cento), conforme processo administrativo do IPREV-CA, nº 2016.07.00470P, a partir da data do seu falecimento, até posterior deliberação.

Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu -IPREV-CA, Lei Municipal 844/03, alterada pela Lei 959/05, 1488/12 e 1552/2014, e dá outras providências.

Altera o Plano de Custeio do Regime Prtóprio de Previdência Social do Município de Casimiro de aAbreu, estabelecido na Lei 1047 de 18 de Agosto de 2006 e dá outras providências.

Regulamenta o inciso IV e Parágrafo único do art. 51 da Lei Municipal nº 1047, de 18 de agosto de 2006, que dispõe sobre o comitê de investimentos criado na estrutura do instituto de previdência dos servidores do município de Casimiro de Abreu - IPREV-CA.

Altera a Lei Municipal nº 1047, de 18 de agosto de 2006, para criar o Comitê de Investimentos na estrutura administrativa do IPREV-CA, e dá outras providencias.

Dispõe sobre alteração das Leis nº 844/2003, 959/2005 e 1488/2012 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu – IPREV/CA, e dá outras providências.

Dispõe sobre alteração do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Casimiro de Abreu, estabelecido na Lei nº 1047 de 18 de agosto de 2006, e dá outras providencias.

Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

Dispõe sobre alteração do parágrafo 2º do artigo 56º da Lei nº 1.047 de 18 de agosto de 2006 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu – IPREV-CA, e dá outras providências.

Dispõe sobre alteração do artigo 4º, 5º e 6º da Lei nº 844/2003 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu – IPREV/CA, e dá outras providências.

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Dispõe sobre alteração do artigo 4º da Lei nº 844/2003 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu – IPREV-CA, e dá outras providências.

Dispõe sobre alteração do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Casimiro de Abreu, estabelecido na Lei nº 1047, de 18 de agosto de 2006, e dá outras providências.

Altera a simbologia dos cargos que trata esta lei, previstas nas leis nº 992/2005; Lei nº 669/2001; Lei nº 670/2001; Lei nº 776/2001; Lei nº 960/2005; Lei nº 986/2005; Lei nº 988/2005; Lei nº 1047/2006; Lei nº 1049/2006; Lei nº 1050/2006, Lei Complementar nº 005 de 2008 e Lei nº 1291/2009, e alterações posteriores.

Altera dispositivos das Leis Municipais n°s 1.047 de 18 de agosto de 2006 e 1.100 de 22 de dezembro de 2006, e dá outras providências:

Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei nº 844/2003 – Instituto de Previdência dos Servidores de Casimiro de Abreu, e dá outras providências.

Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e dá outras providências.

Altera o § 2º do artigo 56 da Lei Municipal nº 1047/06, de 18 de agosto de 2006, e dá outras providências.

Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Casimiro de Abreu, sobre a organização e o custeio de sua Entidade Gestora, revoga as Leis Municipais nºs 130, de 16 de dezembro de 1991; e 602, de 15 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

Altera o art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério.

O artigo 2º e 4º da lei Municipal nº 844 de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Integram a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu (IPREV-CA), Contador, Técnico Contabilidade, Tesoureiro, Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia.

Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nºs 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

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