Art. 1º - Tornar sem efeito, a contar da data de publicação das portarias abaixo relacionadas, em virtude dos efeitos do Acórdão 65043/2021 TCE –RJ (Plenária) :
Cargo: DIRETOR(A) PRESIDENTE
18/01/2022
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III da CRFB/1988 bem como o Art. 3º, incisos I, II e III da EC nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora GRACILENE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 002031, inscrita no CPF sob o nº 878.920.817-04, efetiva no cargo de PROFESSOR C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREVCA nº 2020.04.04886-P, a partir desta data até posterior deliberação.
Cargo: PROFESSOR C
17/01/2022
Art. 1º - Tornar sem efeito, a contar da data de publicação da portaria 070/2020, em virtude dos efeitos do Acórdão 65043/2021 TCE –RJ (Plenária) . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cargo: DIRETOR(A) PRESIDENTE
10/01/2022
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 6º I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor RENATO KANITZ, CPF nº 300.660.180-72, efetivo no cargo de Agente de Fiscalização, matrícula nº 002528, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2021.04.04909-P, a partir desta data até posterior deliberação.
Cargo: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
10/01/2022
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40 § 5º e inciso I, do §7º da CRFB/1988 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 12 e 17 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo DAVID MACHADO DA SILVA, matrícula nº 000770, inscrito no CPF sob o nº 482.547.037-87, APOSENTADO, lotado no IPREV – CA/INATIVOS, com provento INTEGRAL, em favor da Sra. LUCIA HELENA BATISTA DA SILVA, CPF nº 010.719.307-88, esposa, o equivalente a 100% (cem por cento), conforme processo IPREVCA nº 2021.07.04906-P, a partir da data do falecimento do servidor inativo, até posterior deliberação
Cargo: APOSENTADO
10/01/2022
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, Art. 3º, I, II, III da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora RIZONETE CHAGAS RANGEL, matrícula nº 000315, inscrita no CPF sob o nº 857.937.607-68, efetiva no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREVCA nº 2021.04.0404911-P, a partir desta data até posterior deliberação.
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
10/01/2022
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40 da EC 41/03 , combinado com o Art. 10 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora ALESSANDRA COSTA LOPES, matrícula nº 8653, CPF nº 089.907.157-09, efetiva no cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo IPREV-CA nº 2021.03.04929P, a partir desta data até posterior deliberação.
Cargo: MERENDEIRA
28/12/2020
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, Art. 3º da EC 47/2005 e com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora DENISE ABREU DE CARVALHO BRANCO, matrícula nº 905, inscrita no CPF sob o nº 010.780.607-03, efetiva no cargo de PROFESSOR A, Padrão I, Classe A-07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 3.716/2022, a partir desta data até posterior deliberação.
Cargo: PROFESSOR A
01/12/2020
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