Aplicação 60.222-1 Após análise da diretoria executiva, com objetivo de diversificar a carteira e ajustar proporcionalmente o patrimônio do Fundo quanto aos seguimentos e enquadramentos legais, pré determinado na Política de Investimentos, optamos em manter parte de nossos ativos nesta modalidade. Quanto à instituição escolhida para este investimento, obedecemos ao critério de investirmos somente em instituições credenciadas. Em relação a escolha do ativo, a opção leva em consideração o histórico de rentabilidade do fundo e a diversificação de nossos investimentos. Aplicação previdenciária fluxo bancário (Aporte - contribuições previdenciárias de patrocinadoras) e outros resgates para aplicação em outros fundos
Resgate para pagamento de despesas administrativa - FOPAG
Aplicação 60.222-1 Após análise da diretoria executiva, com objetivo de diversificar a carteira e ajustar proporcionalmente o patrimônio do Fundo quanto aos seguimentos e enquadramentos legais, pré determinado na Política de Investimentos, optamos em manter parte de nossos ativos nesta modalidade. Quanto à instituição escolhida para este investimento, obedecemos ao critério de investirmos somente em instituições credenciadas. Em relação a escolha do ativo, a opção leva em consideração o histórico de rentabilidade do fundo e a diversificação de nossos investimentos. Aplicação previdenciária fluxo bancário (Aporte - contribuições previdenciárias de patrocinadoras) e outros resgates para aplicação em outros fundos
Aplicação 60.222-1 Após análise da diretoria executiva, com objetivo de diversificar a carteira e ajustar proporcionalmente o patrimônio do Fundo quanto aos seguimentos e enquadramentos legais, pré determinado na Política de Investimentos, optamos em manter parte de nossos ativos nesta modalidade. Quanto à instituição escolhida para este investimento, obedecemos ao critério de investirmos somente em instituições credenciadas. Em relação a escolha do ativo, a opção leva em consideração o histórico de rentabilidade do fundo e a diversificação de nossos investimentos. Aplicação previdenciária fluxo bancário (Aporte - contribuições previdenciárias de patrocinadoras) e outros resgates para aplicação em outros fundos
Aplicação 60.222-1 Após análise da diretoria executiva, com objetivo de diversificar a carteira e ajustar proporcionalmente o patrimônio do Fundo quanto aos seguimentos e enquadramentos legais, pré determinado na Política de Investimentos, optamos em manter parte de nossos ativos nesta modalidade. Quanto à instituição escolhida para este investimento, obedecemos ao critério de investirmos somente em instituições credenciadas. Em relação a escolha do ativo, a opção leva em consideração o histórico de rentabilidade do fundo e a diversificação de nossos investimentos. Aplicação previdenciária fluxo bancário (Aporte - contribuições previdenciárias de patrocinadoras) e outros resgates para aplicação em outros fundos
Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG
Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG
R e l a t ó r i o d e A v a l i a ç ã o A t u a r i a l C a s i m i r o d e A b r e u I P R E V - C A I n s t i t u t o d e P r e v i d ê n c i a d o s S e r v i d o r e s d o M u n i c í p i o d e C a s i m i r o d e A b r e u P e r f i l A t u a r i a l I I D a t a b a s e : 3 1 / 1 2 / 2 0 2 3
Prezado, Conforme sol ici tado, vimos t razer a informação acerca da Taxa de Juros Real Anual a ser ut i l izada para o exercício de 2024, com os valores da Duração do Passivo da aval iação atuar ial real izada com a data base de 31/12/2022.
O programa "IPREV-CA Presente" visa levar aos servidores efetivos do município, informações sobre aposentadoria, compartilhar informações sobre seus direitos previdenciários, esclarecer dúvidas, prestar orientações e realizar estudos de aposentadoria.
REVISÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO 2023 EM DECORRÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO NÍVEL 02 DO PRÓ-GESTÃO
ACORDÃO Nº 015812/2023-PLENV 1 PROCESSO: 222594-5/2022 2 NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO 3 INTERESSADO: MURILLO XAVIER DOS SANTOS SANTIAGO 4 UNIDADE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU 5 RELATOR: MARCELO VERDINI MAIA 6 REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: HENRIQUE CUNHA DE LIMA 7 ÓRGÃO DECISÓRIO: PLENÁRIO VIRTUAL 8 ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em sessão do PLENÁRIO VIRTUAL, por unanimidade, por REGULARIDADE com QUITAÇÃO, RESSALVA, COMUNICAÇÃO e ARQUIVAMENTO, nos exatos termos do voto do Relator.
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